Vai viajar com criança, saiba como proceder
https://www.dafiti.com.br/Sandalia-Sisal-Marrom-1154549.html
NovidadeDepois de muitos pedidos, finalmente conseguimos trazer a Fast Shop! Você vai poder comprar uma grande varidedade de produtos e ainda receber o seu cashback |
Cashback
|
|||||||
Calçados, moda e acessóriosNa Passarela Calçados você vai encontrar as melhores marcas nacionais e internacionais, além de diversas vantagens na hora de comprar |
Cashback4,20% |
|||||||
Cosméticos e perfumariaA Época Cosméticos oferece uma ampla gama de perfumes de luxo, maquiagem, cosméticos e produtos para cabelos. |
Cashback8,00% |
|||||||
Camisetas exclusivasUm dos maiores sits de camisetas chegou em beruby. Camisetaria camisetas com estampas exclusivas. Faça você mesmo a sua moda! |
Cashback6,00% |
|||||||
Brinquedos para todas as idadesToy Mania é uma das maiores lojas de brinquedos da internet brasileira. Você vai encontrar brinquedos das melhores marcas para todas as idades. |
Cashback5,00% |
https://www.cursos24horas.com.
Autorização de viagem
|
Descrição 1 – Quando a criança, ou seja, menor de 12 anos, viajar para fora da Comarca onde reside, desacompanhada dos pais, de guardião ou de tutor, de parente ou de pessoa autorizada por escrito, com firma reconhecida (pelos pais, pelo guardião ou pelo tutor). 2 – Quando um dos genitores está impossibilitado de dar a autorização, por razões como viagem, doença ou paradeiro ignorado, em caso de viagem ao exterior. 3 – Quando a criança ou adolescente nascido em território nacional viajar para o exterior em companhia de estrangeiro residente ou domiciliado no exterior. |
Procedimento
|
Documento(s) necessário(s) Documentos pessoais dos pais e do menor e COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA. |
Local Vara da Infância e Juventude do Fórum mais próximo do endereço do menor. |
Horário Fóruns da Capital: de segunda à sexta-feira, das 12h30 às 19h (público em geral), das 11h às 19h (advogados e estagiários identificados com a carteira da OAB). (Provimento CSM nº 2028/2013) |
Informação Adicional: 2) Menor de 12 anos viajar para cidades próximas, dentro da mesma região metropolitana; 3) Menor de 12 anos fazer viagem nacional, acompanhados de parentes com grau de parentesco comprovado por documento oficial com foto: pais, avós, bisavós, tios, sobrinhos e irmãos ou guardião/ tutor; 4) Crianças e adolescentes fazerem viagem internacional acompanhados do pai E da mãe, de guardião/ tutor; 5) Quando os pais não estão de acordo entre si quanto a autorizar a viagem, deverá ser solicitada autorização perante Ofício de Família e Sucessões. fonte; Tribunal de Justiça de São Paulo
https://www.tjsp.jus.br/Institucional/PrimeiraInstancia/InformacoesGerais/Paginas/Default.aspx?c=7&f=2
|